Férias e Fundo de Garantia (FGTS)

Última etapa — essa informação define o cálculo correto das suas férias acumuladas.

Estamos quase lá. As férias são uma das verbas que mais geram dúvida na rescisão — e também uma das mais comuns de serem calculadas errado pelo RH. Entenda a diferença antes de responder:

Férias Vencidas vs. Férias Proporcionais: Qual a Diferença?

O período aquisitivo é o ciclo de 12 meses trabalhados que dá direito a 30 dias de férias. Quando você completa esse ciclo e não tira as férias, elas ficam "vencidas" — e devem ser pagas na rescisão com acréscimo de 1/3 constitucional.

Já as férias proporcionais são referentes ao período aquisitivo que estava em curso quando a demissão aconteceu. Se você trabalhou 8 meses do novo ciclo, tem direito a 8/12 dos 30 dias de férias — mais o 1/3.

Exemplo prático: João trabalhou 14 meses. Nos primeiros 12, completou o período aquisitivo e não tirou férias (férias vencidas = 30 dias). Nos 2 meses seguintes iniciou um novo ciclo (férias proporcionais = 2/12 × 30 = 5 dias). Na rescisão, ele recebe 35 dias de férias + 1/3 sobre cada bloco.

O FGTS na Sua Rescisão

Durante todo o contrato, o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor é seu — o empregador apenas administra o depósito.

Na demissão sem justa causa, além de sacar todo o saldo acumulado, você tem direito a uma multa rescisória de 40% calculada sobre o total depositado durante todo o contrato — não apenas sobre o saldo atual. Essa multa é paga diretamente pelo empregador, não sai do seu saldo.

Para sacar o FGTS após a demissão, basta apresentar a Carteira de Trabalho com a baixa e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.

Com base nessas informações, responda:

3. Você tem férias vencidas acumuladas?

Processando base de cálculo (INSS, IRPF)...

Por favor, não feche esta página enquanto preparamos seu documento (Aprox. 10s).

Resumo: Seus Direitos Trabalhistas na Rescisão

A rescisão trabalhista encerra o contrato CLT e obriga o empregador a quitar todas as verbas devidas em até 10 dias corridos. O não pagamento dentro desse prazo gera multa diária em favor do trabalhador.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o conjunto completo de verbas: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado pela empresa), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional ao ano e a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.

Quem pede demissão abre mão da multa do FGTS e do seguro-desemprego, mas mantém o direito ao saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais + 1/3) e 13º proporcional. O aviso prévio de 30 dias deve ser cumprido pelo trabalhador, salvo se o empregador dispensar.

O acordo entre as partes é uma opção intermediária: a multa do FGTS cai para 20%, o aviso prévio é de apenas 15 dias e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS — mas não tem direito ao seguro-desemprego.

A demissão com justa causa é a mais restritiva. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 de um período aquisitivo completo. Perde aviso prévio, férias proporcionais, 13º, multa do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, a empresa deve ter provas concretas da falta grave para aplicar esse tipo de rescisão.