Sua Planilha de Rescisão está Pronta
Insira seu salário bruto exato na planilha para obter o valor líquido correto após descontos de INSS e IRPF.
Calculadoras online mostram valores aproximados porque não conhecem seu histórico de FGTS nem seus descontos reais. A planilha abaixo foi preparada para que você insira os dados reais e compare com o demonstrativo que a empresa vai apresentar — linha por linha.
Arquivo .xlsx compatível com Microsoft Excel e Google Sheets. Sem cadastro.
Como Usar a Planilha em 3 Passos
Baixe o arquivo e abra no Microsoft Excel (versão 2013 ou superior) ou importe diretamente no Google Sheets via Arquivo → Importar. Todas as fórmulas são compatíveis com ambas as plataformas.
As células em amarelo são os campos de entrada: salário bruto mensal, data de admissão, data de demissão, saldo total do FGTS, tipo de rescisão e aviso prévio. Não edite as células com fórmulas (destacadas em azul).
A aba "Resumo" exibe o total bruto e o total líquido (após INSS e IRPF), item por item. Compare com o demonstrativo que a empresa apresentou. Se houver diferença relevante, exija a memória de cálculo do RH ou consulte um advogado trabalhista.
O Que a Planilha Calcula Automaticamente
- ▸ Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão
- ▸ Aviso prévio — 30 dias + 3 dias/ano, trabalhado ou indenizado
- ▸ Férias vencidas + 1/3 — período aquisitivo completo não tirado
- ▸ Férias proporcionais + 1/3 — meses do período aquisitivo em curso
- ▸ 13º salário proporcional — meses trabalhados em 2026
- ▸ Multa FGTS 40% — sobre o saldo total depositado no contrato
- ▸ Total bruto e líquido — com desconto progressivo de INSS e IRPF 2026
Entendendo os Descontos: INSS e IRPF na Rescisão
A contribuição ao INSS é calculada sobre o salário bruto de forma progressiva — cada faixa tem uma alíquota diferente. Em 2026, as faixas são:
| Faixa Salarial | Alíquota INSS |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Quanto ao IRPF: a maioria das verbas rescisórias é isenta de imposto de renda — isso inclui a multa do FGTS, as férias indenizadas + 1/3, o aviso prévio indenizado e o 13º da rescisão. O IRPF incide normalmente apenas sobre o saldo de salário e eventuais horas extras, caso o valor total ultrapasse a faixa de isenção anual.
Resumo dos Seus Direitos Trabalhistas
A rescisão trabalhista encerra o contrato CLT e exige que todos os valores devidos sejam quitados em até 10 dias corridos. O descumprimento desse prazo gera penalidades para o empregador.
Na demissão sem justa causa — a mais comum — o trabalhador tem direito ao conjunto completo de verbas: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio de 30 dias (mais 3 dias por ano de casa, até 90 dias), férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano e a multa rescisória de 40% calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato.
O trabalhador que pede demissão voluntária abre mão da multa de 40% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. No entanto, mantém o direito ao saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais) + 1/3, e ao 13º proporcional. O aviso prévio de 30 dias deve ser cumprido pelo empregado, a menos que o empregador o dispense.
O acordo entre as partes, previsto no art. 484-A da CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017, é uma saída intermediária: a multa do FGTS cai para 20%, o aviso prévio é reduzido a 15 dias e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS. A desvantagem é que o seguro-desemprego não é liberado por lei nessa modalidade.
Na demissão com justa causa, aplicada em casos de falta grave (art. 482 da CLT), o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º proporcional, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. Restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas de período aquisitivo completo com o 1/3. Para aplicar esse tipo de rescisão, a empresa precisa comprovar a falta grave com documentação adequada.
Independentemente do tipo de rescisão, o trabalhador sempre pode exigir uma cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), conferir a memória de cálculo e, em caso de divergência, acionar a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.