Descubra porque o seu domínio não é seu.

Por Nilmar Spoladori
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Todo bom produtor de conteúdo ou profissional de marketing digital têm um domínio para chamar de seu! Até aqui nenhuma novidade…

Mas, eu não diria que você é dono premeditadamente, embora você tenha o direito atual de uso, paga regularmente sua anuidade e tudo mais, exatamente como manda o figurino. Neste caso, tenho que lhe dizer:

– Sem registro no INPI, o domínio de fato não é seu, em outras palavras, Você não é dono!

Por mais estranho que possa parecer, é isso mesmo, oficialmente falando você não é dono, se não tem o certificado de registro do nome que até então, de boa-fé utiliza.

Ao longo deste artigo eu vou te explicar em detalhes porque você não é dono. Afinal, agora em embutido um comando interno dentro de você que vai te consumir enquanto não entender as razões para isso acontecer.

 

Por que não?

porque registara a marca do seu domínio

Já vou responder, porque sei o quanto esta pergunta ecoa assustadoramente em sua mente que espera desesperadamente por uma resposta, no mínimo lógica e coerente. Pois bem, o motivo é:

– Porque o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o único órgão competente e autorizado por nossa legislação vigente para resguardar em âmbito nacional, a propriedade sob o nome comercial, aqui denominado domínio, ou seja, sua marca.

Talvez você ainda não saiba, mas, todos os domínios com a terminação br, é administrado pelo registro BR e podem a qualquer momento serem reclamados por seus titulares detentores da marca registrada. Inclusive é um processo administrativo relativamente simples, fique comigo que vou te mostrar como fazer.

Como o próprio nome bem diz, o Registro Br é tão somente uma entidade regulamentadora e administradora dos domínios terminados em br, que por sua vez são registrados por pessoas físicas ou entidades com personalidade jurídica diversa.

O registro por sua vez junto a esta entidade regulamentadora é feito sem nenhuma comprovação efetiva da propriedade da marca.

Esta fragilidade e a o baixo custo de aquisição é a razão pela qual existem tantos domínios registrados e se quer publicados. Existe um mercado assombroso no entorno desta questão, mas não é tema para este artigo!

Essa confusão ocorre em larga escala não somente entre os donos de domínio brasileiros, mas em cerca de 90% da classe empresarial, onde acreditam veemente que o CNPJ protege sua marca, o que não é verdade!

 

Descubra agora 3 MOTIVOS para Registrar sua Marca e que ninguém nunca te contou.

 

Todavia, esta notícia impacta um grande número de profissionais que tem no ambiente virtual sua realização pessoal e profissional, portanto, dedico este artigo e quero participar ativamente da sua jornada de aprendizado e conhecimento até ser dono efetivamente da sua marca, esclarecendo os pontos abaixo.

Mas, que fique claro, este artigo não esgota a matéria!

 

Diferença entre Marca, Domínio e Nome Comercial

 

A ideia aqui é simplificar o entendimento dos termos acima para que assim você possa tomar as medidas necessárias que levem proteção aos seus empreendimentos. Seja ele físico ou virtual!

Por definição, Marca é todo sinal visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços.

Domínio por outro lado, é o nome dado para identificar ou localizar um ou um conjunto de computadores na rede ou internet. Simplificando, é o endereço eletrônico expresso de forma nominativa ou por uma sequência numérica única, também conhecida por IP – Identidade Virtual.

O nome comercial por sua vez, é um nome que identifica um empreendimento. É formal, quando possui um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou informal, quando uma atividade econômica é exercida sem o devido registro nos órgãos competentes.

Com a inclusão do MEI – Microempreendedor individual o nível de informalidade reduziu-se drasticamente.

Com o devido esclarecimento dos termos, é conveniente destacar que apesar das diferenças, os três termos têm algo em comum, me refiro aqui ao nome, salvo a marca que pode ser também representado somente a sua parte figurativa. Por ser algo abstrato quase não se vê registro com esta apresentação!

 

O que diz a Lei

lei sobre Registro de marca

A propriedade industrial é regulamentada pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e todo o seu conteúdo por ser acessado na integra aqui. Sua leitura vale cada minuto, pode acreditar!

Digo pode acreditar porque a cada 10 profissionais que atuam efetivamente no mercado online, 10 vão lhe dizer que o seu domínio é a sua razão de existir e viver, logo, perdê-la está definitivamente fora de cogitação, nem em seus piores pesadelos, passa por suas cabeças viverem sem o domínio após tanto esforço, para não mencionar recursos financeiros, empregado em sua popularidade.

Agora tenho que lhe dizer. A mesma lei que regulamenta e gera proteção a sua marca é a mesma lei que pode ser a ruína do seu empreendimento, uma vez que você a desconhece, simplesmente a ignora ou ainda, prefere acreditar que isso ou aquilo só acontece com terceiros e não contigo. Um erro fatal a meu ver!

Acredito que embora minimamente, Você já percebeu o quão vulnerável está o vosso empreendimento digital e quão severo e prejudicial pode ser ficar sem registro. Assim sendo, recomendo a leitura do artigo:

 

Os 5 maiores erros que Você vai cometer até registrar sua marca. 

 

Como eu sei que 99,99% das pessoas não vão ler a lei supracitada até o fim, dado o seu tamanho e complexidade de entendimento, vou resumir aqui:

De acordo com Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (link acima), no Mercado brasileiro não pode coexistir 2 marcas igual ou semelhantes, aqui se lê domínio.  Uma obrigatoriamente deixará de existir!

Portanto, tem direito de exclusividade ao domínio a pessoa física ou a empresa que 1º solicitar o Registro. Todas as demais estão terminantemente proibidas por Lei de atuarem no mercado, ou seja, perdem sua titularidade. Ver artigo 124 (link acima), todos os incisos!

A perda da titularidade vai ocorrer uma vez que você não detenha o registro deferido pelo INPI, independentemente se você já atua no mercado desde que se conhece por gente. Em outras palavras, significa dizer que:

– Se alguém de boa-fé ou não, solicitar o registro primeiro, você é obrigado a tirar sua Marca do Mercado uma vez que não se manifestou no prazo legal conforme prescreve a referida lei. Ficando o titular da marca com o seu domínio e a você, infelizmente, só cabe lamentar a falta de conhecimento da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

 

Consequências para o negócio

consequencias de não registro da marca

Neste ponto, acredito que já passou um filme em sua cabeça. Toda a trajetória e esforço quase sub-humano para tornar o seu domínio um sucesso, certamente você até desconfia quais são as principais consequências para o seu empreendimento se o perder. Mas, me reservo aqui no direito de enumerar alguns pontos principais, dentre tantos que podem ser trazidos à tona.

  1. Perda de tráfego;
  2. Perda de identidade;
  3. Perda de autoridade do domínio e do profissional;
  4. Perda de receitas;
  5. Perda de posicionamento estratégico;
  6. Perda das redes sociais que esteja presente com o mesmo nome;
  7. Frustação no público que o acompanha;
  8. Desmotivação do profissional;
  9. Aumento nos custos operacionais para retomar as atividades
  10. Dinheiro jogado fora com advogados que dizem reverter o processo por meio de uma ação judicial.

 

Muito cuidado ao item 10, porque movido pela esperança e falta de informação da lei de propriedade industrial é muito fácil você gastar uma pequena fortuna com um processo que já nasce fadado ao fracasso porque jamais será revertida a perda do domínio e afins, uma vez que você não é dono da marca, a lei é clara neste ponto.

Não foi mero acaso que recomendei a leitura!

 

O que é registro de Marca

É um ato a ser outorgado pelo Estado aos seus titulares, pessoas físicas ou jurídicas, detentoras de direitos, garantindo ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional, em seu ramo de atividade econômica.

O registro é objeto de petição, devidamente instaurada junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Podendo assim o titular gozar de total direito e exclusividade dos poderes que a ele forem outorgados.

Veja agora o que é necessário para registrar uma marca.

 

Como fazer o registro de Marca

REGISTRO DE MARCAR

O registro de marca é feito única e exclusivamente junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.  Portanto, qualquer outro registro, não garante a proteção desejada ao empreendimento, isso é fato. Logo, apesar de você ser dono a anos do seu domínio junto ao Registro BR, ter pago vários anos antecipado… é o caso de muitos, você efetivamente não é dono e pode sim, perdê-lo se reclamado pelo dono da marca.

O registro por sua vez pode ser feito 100% em ambiente virtual ou por petição a ser apresentada em papel em uma das unidades do INPI, espalhadas pelo Brasil.

É conveniente ressaltar que o registro pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica, plenamente capaz de suas faculdades mentais, preferencialmente com notório saber do processo para que assim se evite a perda de recursos financeiros e tempo.

 

A quem posso interessar, baixe gratuitamente o checklist e aprenda em 5 passos como registrar sua marca

 

Custo ou Investimento

Trago esta temática aqui, pois regularmente sou questionado. Portanto, externo minha opinião e você leitor, tire suas próprias conclusões, embasado no que for melhor para você.

Primeiramente quero diferenciar os termos de forma bem simples e objetiva. Enquanto custo é todo o gasto que você tem para obter algo do seu interesse que pode ou não ser capaz de gerar receitas. O investimento é o oposto! Todo gasto que você faz tem uma intenção clara e objetiva de gerar receitas, ou seja, colocar dinheiro no teu bolso, isso em tese.

Neste sentido se você ver o registro tão somente pelo valor gasto, desconsiderando o ganho real que o registro pode te assegurar. Sim, no seu caso, fazer o registro de marca não passa de custo e você assume integralmente o risco por esta decisão e não pode em momento algum chorar pelo leite derramado, que será inevitável, cedo ou tarde isso vai te acontecer. Anote, porque quando acontecer você vai se lembrar de mim!

Agora se por outro lado, você é daqueles que prefere ver o copo meio cheio ao invés de meio vazio e acredita que o seguro morreu de velho. Tenho plena certeza que você entendeu meu recado neste artigo, parabéns!

 

Dica bônus

A Você que me lê e entende que o nome do seu domínio é a personificação da sua vida, a razão de existir, quero dizer que é perfeitamente possível ser dono de todos os domínios cuja entidade regulamentadora é brasileira e até internacional (posso te contar isso mais adiante), mesmo o domínio estando já hospedado, gerando receita e tráfego ao seu titular.

Quando me refiro a todos os domínios, atualmente gira em torno de 104, digo todos que estão no escopo de suas atividades econômicas, que fique claro. Afinal não faz nenhum sentido, você registrar um domínio destinado a classe de contadores por exemplo, se você não explora esse mercado.

Ser dono de todos os domínios que perfazem sua estratégia comercial é uma tarefa relativamente simples!

Um pouco acima, ainda neste artigo, citei que a mesma lei que protege também pode ser sua ruína, pois bem, é chegado a hora, agora eu vou te mostrar como fazer. Mas acrescento: use com ética e moderação essa informação.

O registro de marca é feito por classe, cada classe representa um nicho de mercado, uma classe não colide na outra, ou seja, o mesmo nome comercial pode ser usado em diferentes segmentos, no entanto, no registro de domínio não existe essa possibilidade porque se refere a um único endereço, conceito citado acima, logo, o endereço virtual principal é ouro, uma vez que temos uma quantidade absurda de segmentos empresariais e somente um pode ocupar esse espaço.

Sendo assim, se existe um domínio que você deseja muito, muito mesmo e ele faz parte integralmente da sua estratégia comercial, entretanto, ele está registrado e em atividade por outro profissional, você não precisa se aborrecer ou gastar uma pequena fortuna para comprá-lo.

O caminho assertivo é fazer o registro da marca referente ao nome, uma vez deferido o pedido, aguarde o prazo legal para que o titular do domínio não entre com recurso pautado na lei a mesma que você usou para tomar dele o domínio, e peça sua nulidade. Em média esse prazo gira em torno de 3 anos.

Uma vez atingido o parâmetro acima, basta reclamar a posse do domínio, simples assim. Neste caso, você deverá abrir um processo administrativo, requerendo junto a entidade regulamentadora brasileira, neste caso o Registro br, a posse do domínio pautado na lei de propriedade industrial, que é soberana no Brasil.

Devo acrescentar, se por algum motivo pensa em deixar o registro para depois o risco de perder o domínio é grande porque temos quase 21 milhões de empresas ativas no Brasil, sem mencionar os profissionais liberais e pessoas físicas que também podem requerer o registro. E toda a comunidade digital que pode estar lendo esse artigo neste momento e que agora sabe como fazer para te tomar o domínio.

Outro ponto pertinente é, caso o titular do domínio tenha a marca registrada, independente do segmento de atuação, não perca seu tempo e dinheiro tentando. O melhor caminho é desenvolver um novo nome comercial que seja tão bom quanto o que você perdeu!

 

Quanto custa o Registro de Marca

Quanto Custa registrar sua marca dominio

O custo de registro de uma marca é extremamente baixo, eu diria até que insignificante para ser deixado para depois, dado o risco iminente que é para os negócios. Infelizmente, cerca de 90% dos empresários desconhecem esta informação. Mas, isso está mudando gradativamente porque os empresários estão a cada dia mais consciente desta possibilidade e buscam proteção.

Esclarecido o ponto acima, agora veja quanto custa registrar uma marca no Brasil e confirmará minha afirmação que em sã consciência não se justifica deixar o registro da marca para depois se o seu empreendimento de verdade for importante para você

A intenção de registro se inicia com o PROTOCOLO DO PEDIDO.  Para pessoas físicas, profissionais liberais, micro e pequenas empresas a taxa com desconto é de apenas R$142,00 (cento e quarenta e dois reais) e nada a mais por pedido. Para empresas de médio e grande porte o valor é de R$355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais) por pedido.

Uma vez que o seu pedido atende plenamente a legislação, tudo gira no seu entorno é dado o consentimento de registro, em outras palavras, é feito a concessão e emissão do certificado de registro da marca.

O custo da etapa acima é somente R$298,00 (duzentos e noventa e oito reais) por pedido, para 10 anos de vigência da marca, isso equivale a R$29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos) por ano de PROTEÇÃO INCONDICIONAL da MARCA dentro do seu segmento de atuação, como já fora mencionado. Para empresas de médio e grande porte o valor é de R$745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) por pedido.

Uma vez registrada a marca, ninguém vai violar seus direitos, usando a sua marca indevidamente em todo o território nacional, ou seja, você é o único no mercado dentro do seu segmento e sim, Você pode ser o dono de todos os domínios brasileiros cujo titular não tenha marca registrada.

 

Não deixe o Registro para DEPOIS. POR QUÊ?

Conseguencias de demorar para registrar marca

Já mencionei em diferentes ocasiões neste artigo, mas prefiro pecar por excesso do que deixar alguém com dúvidas do processo. Porque alguém pode registrar primeiro que você. Aí já era!

Se estiver usando uma Marca já registrada, corre o risco de receber uma notificação extrajudicial ou simplesmente uma notificação informando a perda do e-mail pautada na lei de propriedade industrial. Aí a casa cai!

Só com registro você tem a garantia que está fazendo um investimento a curto, médio e longo prazo no seu negócio. Qualquer coisa diferente disso é pura ilusão!

O registro é um patrimônio intangível, com valor real para o seu negócio. Será lançado em seu Patrimônio Líquido, no balanço Patrimonial, e principalmente porque é muito barato!

Por fim, se ainda assim não se deu conta que você precisa registrar sua marca para evitar problemas futuros, então conheça o Thiago… Assim como Você, ele também deixou para depois o registro. Espero encarecidamente que consiga entender a dor dele porque, certamente é mais sábio aprender com o erro dos outros do que com os próprios erros. Pense nisso!

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