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Modelo de Carta de Advertência para Funcionário — Word Grátis 2026

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O que é uma Carta de Advertência?

A Carta de Advertência é um documento formal pelo qual a empresa notifica um funcionário sobre uma conduta inadequada, descumprimento de regras internas ou violação da legislação trabalhista. Ela integra o processo disciplinar progressivo previsto na CLT e serve como prova documental em caso de processo trabalhista.

Diferente de uma repreensão verbal, a advertência escrita tem validade jurídica: comprova que a empresa agiu de forma transparente, deu ciência ao colaborador e respeitou o princípio da gradualidade antes de aplicar medidas mais severas.

⚖️ Base legal: A progressão disciplinar (advertência → suspensão → demissão por justa causa) é amparada pela CLT e pela jurisprudência trabalhista consolidada. O TST exige que a empresa comprove as advertências anteriores para validar a demissão por justa causa.

Quando emitir uma Carta de Advertência?

Qualquer infração ao regulamento interno ou à conduta esperada pode justificar uma advertência. Os motivos mais comuns são:

Atrasos reiterados — chegada após o horário de entrada sem justificativa
Faltas injustificadas — ausências sem apresentação de atestado ou documento
Desrespeito a colegas ou superiores — linguagem inadequada, grosseria ou assédio
Negligência ou descuido — erros frequentes por falta de atenção às funções
Uso indevido de equipamentos — celular, computador ou recursos da empresa
Descumprimento de normas internas — regulamento, código de conduta ou EPI
Saída antecipada sem autorização — abandonar o posto antes do fim da jornada
Produtividade persistentemente abaixo do esperado — após orientação e prazo concedido
⚠️ Importante: A advertência deve ser específica e factual — descreva a data, o fato ocorrido e a norma infringida. Termos genéricos como "comportamento inadequado" sem detalhamento reduzem a validade do documento em eventual contestação judicial.

Quantas advertências são necessárias antes da demissão?

A CLT não estabelece um número fixo — o que ela exige é a progressão disciplinar e a proporcionalidade da punição à infração. Na prática, a progressão mais comum e respaldada pela jurisprudência é:

Advertência verbal Para infrações leves ou primeiros episódios. Registrar em ata interna.
Advertência escrita Formaliza o processo disciplinar. Este é o documento que você vai baixar.
Suspensão De 1 a 30 dias sem remuneração. Documento separado obrigatório.

Em casos de infrações graves (Art. 482 da CLT) — como improbidade, embriaguez habitual ou ato de indisciplina grave — a demissão por justa causa pode ser aplicada diretamente, sem necessidade de advertências anteriores.

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O que deve constar na Carta de Advertência

Um modelo juridicamente válido precisa ter todas as seções abaixo. Qualquer omissão pode enfraquecer o documento em eventual contestação.

  1. Identificação da empresa — razão social, CNPJ e endereço completo da sede.
  2. Identificação do funcionário — nome completo, cargo, setor e data de admissão.
  3. Descrição dos fatos — data, horário, local e descrição objetiva do ocorrido. Seja específico.
  4. Norma infringida — artigo do regulamento interno, política da empresa ou dispositivo da CLT que foi descumprido.
  5. Consequências em caso de reincidência — deixar claro que nova infração pode resultar em suspensão ou demissão por justa causa.
  6. Assinaturas — representante da empresa (nome, cargo e assinatura) + funcionário (assinatura e data de ciência). Se o funcionário recusar assinar, colher assinatura de 2 testemunhas.

Funcionário recusou assinar — o que fazer?

A recusa do funcionário em assinar a advertência não invalida o documento. Nesse caso, a empresa deve:

  • Registrar no próprio documento: "O funcionário acima identificado se recusou a assinar"
  • Colher a assinatura de duas testemunhas presentes no ato da entrega
  • Enviar cópia por e-mail corporativo ou carta com AR (aviso de recebimento)
  • Arquivar o original assinado pelas testemunhas na pasta funcional do colaborador
📂 Guarde sempre uma cópia assinada. O original fica no prontuário do funcionário. Caso seja demitido por justa causa no futuro, a empresa precisará apresentar as advertências anteriores como prova no processo trabalhista.
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