Simulador de Rescisão Trabalhista 2026

Faça uma estimativa inicial das verbas e leve uma memória de cálculo para conferir com o RH.

Ser demitido ou pedir demissão levanta uma dúvida imediata: quanto a empresa realmente me deve? Muitos trabalhadores aceitam o valor proposto pelo RH sem conferir, e acabam recebendo menos do que têm direito por lei.

O simulador organiza tipo de rescisão, aviso prévio, férias, 13º e FGTS para gerar uma estimativa bruta de conferência. O valor oficial depende do TRCT, das datas, médias remuneratórias, convenção coletiva e descontos aplicáveis.

O Que É a Rescisão Trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Independentemente de quem tomou a iniciativa, a lei garante ao trabalhador CLT o pagamento de uma série de verbas calculadas com base no tempo de serviço, no salário e no motivo da saída.

Em regra, o pagamento das verbas e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Situações específicas devem ser conferidas no TRCT e com orientação profissional.

Os 4 Tipos de Rescisão e o Que Muda em Cada Um

Demissão Sem Justa Causa

Iniciativa da empresa, sem motivo legal. Direitos: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas + proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do seguro-desemprego.

Pedido de Demissão

Iniciativa do empregado. Direitos: saldo de salário, férias vencidas + proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego. O aviso prévio é obrigatório (salvo dispensa pelo empregador).

Acordo Entre as Partes (Art. 484-A CLT)

No acordo, a indenização do FGTS é reduzida pela metade e o aviso prévio, quando indenizado, é pago pela metade. O trabalhador pode movimentar até 80% do FGTS e não ingressa no seguro-desemprego por essa modalidade.

Demissão Com Justa Causa

Falta grave do empregado (art. 482 CLT). Direitos mínimos: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Perde aviso prévio, férias proporcionais, 13º, multa do FGTS e seguro-desemprego.

O Que Você Tem Direito a Receber (Demissão Sem Justa Causa)

  • Saldo de Salário: dias trabalhados no mês da demissão, calculados proporcionalmente.
  • Aviso Prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias). Pode ser trabalhado ou indenizado pela empresa.
  • Férias Vencidas + 1/3: férias do período completo não tiradas, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • Férias Proporcionais + 1/3: calculadas pelo número de meses completos trabalhados no período aquisitivo em curso.
  • 13º Salário Proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias conta como mês cheio).
  • Multa do FGTS (40%): calculada sobre todo o saldo do FGTS depositado pelo empregador durante o contrato — não apenas o último mês.

Responda às duas perguntas abaixo para adaptar a estimativa ao motivo da saída:

1. Qual o tipo de rescisão do seu contrato?

2. Aviso Prévio:

Selecione as duas opções para continuar

4 Erros Comuns ao Conferir a Rescisão

1
Esquecer a multa de 40% do FGTS

Muitos só conferem o saldo depositado, mas a multa incide sobre todo o histórico de depósitos — pode ser um valor expressivo para quem trabalhou vários anos na empresa.

2
Não incluir o aviso prévio indenizado no cálculo das verbas

Quando o aviso é indenizado, o período entra na contagem de tempo de serviço — o que aumenta o valor das férias proporcionais e do 13º.

3
Confundir férias vencidas com férias proporcionais

Férias vencidas são as de um período aquisitivo completo que não foram tiradas — valem o salário cheio + 1/3. As proporcionais são calculadas pelos meses do período em curso.

4
Ignorar o 13º proporcional do mês da demissão

Se a demissão ocorreu em qualquer mês do ano, você tem direito à fração do 13º referente aos meses trabalhados em 2026 — inclusive o mês da saída (se trabalhou ao menos 15 dias).

Perguntas Frequentes

Quando tenho direito ao seguro-desemprego?

Apenas em demissões sem justa causa e desde que você tenha trabalhado com carteira assinada: ao menos 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação), 9 meses nos últimos 12 (2ª) ou 6 meses nos últimos 12 (3ª em diante). O pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão.

O IRPF desconta da rescisão?

Depende. A maioria das verbas rescisórias é isenta de Imposto de Renda: multa do FGTS, férias indenizadas + 1/3, aviso prévio indenizado e 13º da rescisão. O IRPF incide normalmente apenas sobre o saldo de salário e eventuais horas extras incluídas na rescisão, se o valor superar a faixa de isenção.

Quem foi demitido com justa causa perde tudo?

Não completamente. Mesmo na justa causa, a empresa deve pagar o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (período aquisitivo completo) + 1/3. O que o trabalhador perde é o aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

A empresa pode me forçar a assinar o acordo entre as partes?

Não. O acordo previsto no art. 484-A da CLT é voluntário — exige consentimento do empregado e do empregador. Se você assinar sob coação, pode anular judicialmente. Avalie bem antes: você receberá menos que uma demissão sem justa causa e não terá seguro-desemprego.

Responda às perguntas acima e avance para informar salário, férias, 13º e FGTS.